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POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DEVEM SE ADEQUAR À CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA

É inviável, hoje, a separação entre o progresso econômico e os dispositivos constitucionais da garantia universal de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nossa Constituição Federal determina o controle de todos os atos que comportem risco para a vida, para a qualidade de vida e para o meio ambiente. É cristalino que discutir o direito ambiental é discutir uma lógica de sociedade. Preservação e progresso não são ideais incompatíveis.

O desenvolvimento sustentável, ou seja, o exercício da atividade econômica mediante utilização racional e planejada dos recursos naturais, sem impactação ambiental, integra o cotidiano do exercício das atividades públicas e privadas. A pessoa jurídica, empuxada pela pressão e esclarecimento do mercado, quer tratamento preventivo; preocupa-se com a preservação ambiental como forma de sobrevivência das gerações futuras e deve explorá-la, com garantia de êxito, como esponsabilidade social.

As estações de tratamento de uma indústria são um monumento à incompetência do engenheiro que as criou e o mesmo para certas caixas separadoras de água e óleo na revenda de combustíveis. Afinal, preservar o meio ambiente é o projeto de vida do século XXI. O posto de combustível, para exemplificar, nos dias de hoje, encontra-se exposto à mídia a todo instante, por vários motivos conhecidos por nós. Por isso, tornou-se imperioso, para o regular exercício de nossa atividade, o aprendizado de gerenciamento ambiental.

Os conhecimentos relativos à gestão ambiental devem ser estendidos aos donos e funcionários e, se possível, à comunidade circundante. Por quê? A resposta é simples: se o proprietário de um posto de combustíveis não cuidar do meio ambiente onde atua, estará comprometendo o futuro de seu próprio negócio e da população. A bandeira Polipetro, vislumbrando essa filosofia, sai na frente, lançando o programa e já implantando o primeiro Selo Verde Nacional no posto em Barra Velha/SC, Posto Parada Ferreti. A visão futurística da empresa é um exemplo a ser seguido por todas. No entendimento de sua administração, o meio ambiente deve ser priorizado. Sem dúvida, as autoridades ambientais deste país devem reverenciar tal atitude.

Saiba mais sobre o Instituto Post o Ecológico:

O Instituto Posto Ecológico é uma iniciativa pioneira, tem por finalidade a informação e orientação das normas ambientais vigentes, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 273 DO CONAMA DE 2000, e conta com respaldo técnico do D. Sc ROBERTO ROCHE, renomado consultor ambiental de diversos órgãos públicos, como o CONAMA, CNC/FECOMBUSTÍVEIS, perito ambiental junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO de vários estados Brasileiros e com forte atuação em todos os segmentos de meio ambiente a nível NACIONAL e INTERNACIONAL, e com a coordenação e divulgação de Eliseu Morosini.

Objetivos:

A principal finalidade do INSTITUTO POSTO ECOLÓGICO é procurar aplicar o conjunto de funções {monitoração, registro, processamento e divulgação de informações} sobre a interação {Ecossistemas Seres Humanos-Ecossistemas}, incluindo mas não se limitando aos tópicos:

a) Monitorar a qualidade do ar, água, solo e respectivas interfaces em praticamente todas dinâmica, estados e concentrações existentes na biosfera;

b) Monitorar o efeito de determinadas naturezas de radiações físicas e/ou agentes químicos sobre ecossistemas específicos;

c) Assegurar a aplicabilidade da legislação ambiental vigente na preservação e conservação do ar, água e solo;

d) Representar as instituições de Meio Ambiente, procurando harmonizá-las vinculando e divulgando seus interesses;

e) Apoiar e desenvolver projetos que venham a proteger e divulgar ações educativas e sócio-ambientais;

f) Assessorar empresas públicas e particulares na implantação de sistemas de gestão ambiental;

g) Assessorar organismos públicos e particulares no monitoramento da qualidade da água, seus mananciais, minimizando o uso inadequado de corpos d'água.

h) Assessorar organismos públicos e particulares no monitoramento da qualidade do solo;
· Promover e executar projetos de proteção e recuperação de matas ciliares, assoreamento de barrancos e valas;
· Promover e executar projetos de recuperação e reflorestamento de áreas degradadas e de florestas nativas e sua certificação quanto a emissão de carbono;

i) Assegurar e certificar que projetos de grandes obras como: saneamento, rodovias, ferrovias, aeroportos, portos e outros estejam de acordo com as leis vigente através da elaboração de EIA/RIMA;

j) Estimular e assegurar o desenvolvimento de tecnologias limpas e procedimentos ambientais;

k) Atuar no sentido de intensificar a definição e a execução da política sócio-ambiental do País.

l) Empresa privada, poderes públicos e religiosos para o ideal que o norteia.

m) Círculos de estudos, enfim, atividades que possibilitem a sociedade e profissionais da área, adquirirem maior conhecimento e intercambio de experiências.