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PARA ENTENDER O LIXO URBANO
O conjunto dos produtos não aproveitados pelas atividades humanas (domésticas, comerciais, industriais, de serviços de saúde, de portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, agrícolas e entulhos), ou os gerados pela natureza (terra, folhas e galhos), são definidos como resíduos.
Tipologia – Os resíduos urbanos gerados nas residências, no comércio e logradouros públicos são compostos por papéis, papelões, vidros, latas, plásticos, restos de alimentos, folhas, galhos, terra, madeira e outros detritos descartados pelo cidadão para serem coletados e destinados.
Os resíduos especiais são aqueles gerados pela indústria e serviços de saúde (hospitais, postos de saúde, laboratórios, farmácias, clínicas), que apresentam riscos potenciais para a saúde pública e para o meio ambiente. Exigem cuidados diferenciados para o seu acondicionamento, transporte e destino final. Inclui-se nesta categoria os materiais radioativos, alimentos e medicamentos deteriorados ou com data vencida, substâncias corrosivas, reativas, tóxicas e restos de embalagens de inseticidas e herbicidas.
Os resíduos sólidos podem ser classificados de várias formas: seco e molhado, por sua natureza física ou matéria orgânica e inorgânica, por sua composição química. A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas editou a norma técnica (NBR-10004), que classifica os resíduos pelos riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública. A norma define os resíduos em Classes:
Classe I – Resíduos Perigosos que apresentam riscos ao meio ambiente e à saúde pública. São inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos e patogênicos.
Classe II – Resíduos Não Inertes caracterizados como lixo doméstico. Não trazem riscos ao meio ambiente ou a saúde se dispostos adequadamente, pois são biodegradáveis, solúveis ou combustíveis.
Classe III – Resíduos Inertes que não se degradam ou não se decompõem quando dispostos no solo. São restos de construção, areia, pedras e entulhos de demolição.
Os resíduos das Classes II e III podem ser dispostos em aterros sanitários submetidos a controles e monitoramento ambiental. Já os resíduos Classe I podem ser dispostos em aterros especialmente construídos. Em alguns casos devem ser destruídos termicamente, em incineradores especiais. Esses são os casos dos resíduos das indústrias química e de medicamentos, por exemplo.
Outras soluções tecnológicas vêm sendo pesquisadas para cada tipo de resíduo da Classe I, contribuindo assim para a minimização dos problemas advindos da poluição do solo, água e do ar, causados pelos sistemas existentes, mesmo aqueles que apresentam ótima performance ambiental. A reciclagem e a minimização da geração de resíduos, transformação dos mesmos em novos produtos também são alternativas muito consideradas.