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AÇÃO AMBIENTAL E COMPETÊNCIAS

Existem órgãos criados com fins específicos e com instrumentos legais suficientes para que crimes contra o meio ambiente e a saúde pública sejam coibidos e minimizados. Conheça alguns deles, suas competências e responsabilidades:

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) - Órgão executivo do Ministério do Meio Ambiente. Compõe junto com o CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente o núcleo Federal do Sisnama – Sistema Nacional de Meio Ambiente.

Secretaria Estadual do Meio Ambiente é a instância no âmbito do Estado de São Paulo responsável pela gestão ambiental no território paulista. Sua atuação se dá por intermédio de seus departamentos técnicos e pela Agência Ambiental do Estado, a CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental. Completa o Sistema Estadual do Meio Ambiente o CONSEMA.

O CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente é um fórum de discussões dos problemas ambientais, um local de encontro do governo com os diversos segmentos da sociedade. Tem como atribuições a proposição, o acompanhamento e avaliação da Política Ambiental de preservação, conservação, recuperação e defesa do meio ambiente, estabelecimento de normas e padrões ambientais e apreciação de estudos e relatórios de impactos sobre o meio ambiente.

A Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental (CPLEA) tem como função o planejamento ambiental. É responsável pela implantação e regulamentação de áreas de proteção ambiental (APAs). Desenvolve trabalhos compatibilizando o desenvolvimento regional com a proteção dos recursos naturais.

O Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA) é responsável pela análise dos estudos ambientais de empreendimentos potencialmente impactantes, aqueles sujeitos a licenciamento com avaliação de impacto ambiental e planos de recuperação de áreas degradadas.

O Departamento do Uso do Solo Metropolitano (DUSM) tem a atribuição de licenciar e fiscalizar empreendimentos como: loteamentos, residências, estabelecimentos comerciais, desmatamentos e movimentos de terra, atividades industriais e minerarias, cemitérios, escolas e obras de saneamento, localizados em áreas de proteção de mananciais.

O Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN) é responsável pelo licenciamento das atividades e obras que impliquem na supressão de vegetação nativa, corte de árvores nativas, intervenção em áreas de preservação permanente e manejo da fauna silvestre. Utiliza instrumentos como a compensação ambiental e a reposição florestal obrigatória como forma de compensar os prejuízos causados pelos empreendimentos.

A CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental é responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades que geram qualquer tipo de poluição. Tem como preocupação preservar e recuperar a qualidade das águas, ar e solo.

A Polícia Militar Ambiental é responsável pelo cumprimento das leis, pelo policiamento que garanta a preservação e repressão de todas as infrações que agridam o meio ambiente e a segurança pública.