<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Apetres

Neste espaço a APETRES faz a divulgação dos programas voltados para a Educação Ambiental, especialmente aqueles destinados aos jovens estudantes. Projetos específicos de cada empresa associada, projetos desenvolvidos ou apoiados pela APETRES ou por instituições que desenvolvam algum tipo de parceria com a nossa entidade também estão no foco das atenções do “Ambiente Moleque”.

CADERNOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

ORIENTADORES PEDAGÓGICOS

A APETRES acredita que a educação é um direito de todos e que somos todos aprendizes e educadores. Demonstramos cada vez mais preocupação com a degradação do meio ambiente e com o futuro das próximas gerações. Compartilhamos as idéias da educação ambiental, de forma que possa promover o diálogo entre os indivíduos e instituições, com a finalidade de atender às necessidades básicas de todos, proporcionando qualidade nos diferentes modos de vida. Para isso apostamos na necessidade de democratização dos meios de comunicação que devem ser transformados em um canal privilegiado de educação, não somente disseminando informações em bases igualitárias, mas promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores.

Neste processo de educação, acreditamos que as crianças sejam a esperança nas transformações cultural e comportamental, uma vez que sem vícios e conscientizadas desde a infância podem criar hábitos saudáveis e colocar em prática medidas para resolução de problemas como a poluição das águas e do solo. Cabe a adultos e educadores a tarefa de orienta-los e ajuda-los para que não tenham tanto trabalho em corrigir os desastres que deixamos de herança.


Coleta Seletiva

Saiba quais os elementos que podem ser reciclados e como eles são classificados.
Você sabe classificar os resíduos de acordo com suas cores?

Papel

Jornais, revistas, livros, formulários de computador, embalagens de ovos, caixas de papel e papelão, papel de embrulho e envelopes

Vidro

Garrafas de refrigerantes, cervejas, e água, vidros de perfumes, frascos de produtos de limpeza, potes de alimentos, copos, pratos e cacos de vidros

Metal

Latas de bebidas e alimentos, panelas e canecas (sem cabos), parafusos e pregos, bacias, fios e arames, objetos metálicos de decoração , sucatas de zinco, cobre , chumbo e ferro

Plástico

Garrafas de água e refrigerantes, canos, e tubos de PVC, bonecas, carrinhos, bolas e brinquedos em geral, sacos e sacolas, frascos de produtos de limpeza, xampu, condicionador e creme, potes de alimentos e copos plásticos

Orgânico

Sobras de alimentos, legumes, cascas de frutas, pó de café e chá, folhas e troncos de árvores

Rejeitos

Fotografia, fitas, etiquetas adesivas, papel higiênico, objetos de acrílico, absorventes higiênicos, lenços, fraldas descartáveis e madeiras


ÓLEO DE COZINHA

O óleo de cozinha é outro resíduo que, quando descartado de forma inadequada, pode poluir o meio ambiente. Essa é uma informação já bastante difundida. Mas o que deve ser feito com esse tipo de resíduo? Ele deve ser armazenado em um recipiente com tampa (uma garrafa PET ou um recipiente de vidro, por exemplo) e destinado para a coleta seletiva. Atualmente, este resíduo é reaproveitado na produção de sabão e de biodiesel. Quando não houver a opção de encaminhar para a reciclagem, este resíduo deve ser descartado (sem ser retirado do recipiente onde ele foi armazenado) junto ao lixo comum, e não despejado na rede de esgoto.

Veja nos links abaixo mais informações sobre os pontos de coleta e a destinação do óleo.

-Ecóleo: www.ecoleo.org.br
- Óleo e óleo: www.oleoeoleo.com.br
- Bioauto: www.bioauto.com.br
- Instituto PNBE de Desenvolvimento Social: www.institutopnbe.org.br
- Lirium: www.liriumreciclagem.com.br
- Instituto Triângulo: www.triangulo.org.br

PILHAS E BATERIAS

O CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, aprovou e publicou em 22/07/1999, a Resolução de Nº 257, complementada pela de Nº 263 de 12/11/1999, que disciplina o gerenciamento de Pilhas e Baterias em todo o território nacional.

Esta Resolução estabelece no seu Artigo 1º, que as pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos deverão, após o seu esgotamento energético, ser entregue pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de Assistência Técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para que estes repassem aos fabricantes ou importadores, para que sejam adotados por estes últimos ou por terceiros, procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.

O texto apresenta ainda, as definições dos diversos tipos de pilhas e baterias abrangidas pela Resolução e, nos seus Artigos 5º e 6º estão estipulados limites de concentração dos elementos chumbo, cádmio e mercúrio, que deverão ser atendidos pelos fabricantes ou importadores, para as pilhas do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês (que são as pilhas comuns, utilizadas em lanternas, rádios, brinquedos, gravadores, etc).

No Artigo 13º está previsto que as pilhas e baterias, que atenderem aos limites previstos no Artigo 6º, poderão ser dispostas juntamente com os resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados. Os fabricantes e importadores deverão identificar os produtos que estão de acordo com os limites impostos, e que podem ser dispostos junto com os resíduos domiciliares, através da colocação nas embalagens e, quando couber, nos produtos, simbolos que permitam ao usuário distingui-los dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados.

Foi estabelecido, no Artigo 11, um prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação da Resolução, para que os fabricantes, os importadores, a rede autorizada de assistência técnica e os comerciantes de pilhas e baterias implantem os mecanismos operacionais para a coleta, transporte e armazenamento das mesmas.

SITUAÇÃO ATUAL

O Ministério do Meio Ambiente realizou várias reuniões com o setor produtivo, para avaliação das providências tomadas para atendimento à Resolução e concluiu-se que, de maneira geral, as empresas estão providenciando seus sistemas e suas ações no sentido de atender satisfatoriamente o disposto na Resolução. Todos os setores envolvidos, fabricantes, importadores, operadoras de telefonia celular, Confederação Nacional do Comércio e Associação Brasileira de Supermercados participaram de uma reunião com o Ministério do Meio Ambiente, onde foram apresentadas as ações já tomadas, e as que estão ainda em andamento, para o cumprimento satisfatório ao disposto na Resolução.

Resumidamente, temos a seguinte situação atual:

Setor de Baterias Industriais:
Já providenciou a comunicação com as partes interessadas, para que o produto após esgotamento de sua vida útil, seja devolvido ao fabricante.

Setor de Baterias Automotivas:
Emitiu 30.000 cartazes que estão sendo enviados a todos os pontos de comercialização de seus produtos, com orientação sobre os perigos do descarte inadequado desses produtos aos meio ambiente e à necessidade de proceder a devolução dos mesmos aos comerciantes, para posterior envio aos fabricantes. Estão sendo alteradas as etiquetas que são colocadas nas embalagens, para informar aos usuários como proceder.

Baterias de Telefonia Celular:
Todos os fabricantes, à exceção da QUALCOM (que nunca comercializou baterias com as substâncias abrangidas pela Resolução), já providenciaram seus sistemas e mecanismos operacionais para a coleta das baterias inservíveis. Estão sendo providenciadas as alterações nas etiquetas, para informar aos usuários como proceder.

Pilhas Comuns:
Todos os produtos dos fabricantes e importadores desse tipo de pilhas, estão sendo fabricados, desde o início do ano, com eliminação total de mercúrio, cádmio e chumbo, ou em alguns poucos casos, abaixo dos limites referidos no Art. 6º da Resolução, o que permite a sua disposição junto com os resíduos domiciliares em aterros sanitários. Os fabricantes encaminharam ao Ministério do Meio Ambiente as Declarações de Conformidade, que atestam o atendimento aos limites estabelecidos na Resolução.

CONCLUSÃO:

De maneira geral, tem-se que deverão ser devolvidas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de Assistência Técnica autorizada pelas respectivas indústrias.
As baterias de Celular (exceção da QUALCOM);

  • As baterias automotivas;
  • As baterias industriais;
  • As pilhas que não atenderem aos limites da Resolução.

Os fabricantes estão obrigados a informar nas embalagens da necessidade ou não da devolução.

Cabe, portanto frisar que as pilhas comuns, de acordo com a declaração dos fabricantes, estão em conformidade com o artigo 6º da Resolução, não sendo obrigatório o recebimento por parte dos comerciantes, distribuidores e fabricantes, ou seja, pilhas comuns devem ser colocadas no lixo comum, objeto de coleta pública.

"E-LIXO"

O projeto
Você tem pilhas, baterias, celulares, carregadores lotando suas gavetas? Sabe que esse “e-lixo” não deve ser jogado no lixo comum, mas também não sabe o que fazer com ele?

Com o projeto “e-lixo maps”, uma parceria entre a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e o Instituto Sergio Motta, o acesso das pessoas aos locais que coletam e/ou reciclam o “e-lixo” fica muito mais fácil. No site, inserindo o CEP e o tipo de “e-lixo” que você precisa descartar, é possível encontrar todos os locais mais próximos de sua casa que recebem e reciclam esse tipo de resíduo eletrônico.

A idéia para o projeto surgiu após a realização, por parte da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, da campanha “Mutirão do Lixo Eletrônico – Recicle. Não descarte essa idéia”. A ação, que aconteceu no dia 30 de outubro de 2008, teve como objetivo arrecadar pilhas, baterias, celulares e carregadores em mais de 100 pontos de coleta espalhados pela Capital e em 372 municípios. A participação da população no mutirão superou as expectativas, mais de 50 toneladas foram arrecadadas, mostrando que muitas pessoas não possuíam um lugar adequado para levar esse tipo de lixo. Com o “e-lixo maps” ficará mais fácil para a população encontrar uma destinação correta e ecológica para seu lixo eletrônico.

“E-lixo maps” associa a plataforma do Google Maps com um Banco de Dados dos postos de coleta de “e-lixo” em São Paulo. Dessa forma, a informação fica disponível e pode ser visualizada de forma mais funcional e lúdica. O Banco de Dados do projeto contem um conjunto inicial de postos de coleta e contará com o cadastramento contínuo de novos estabelecimentos. Caso o seu estabelecimento não esteja participando, cadastre-se aqui.

O impacto ambiental de centenas de milhares de computadores, baterias de celulares, incontáveis milhões de CDs e DVDs que são descartados todos os dias é enorme. Não se pode negar os ganhos que a informatização e as telecomunicações agregaram à sociedade nas últimas décadas, mas também não se pode ignorar a emergência de pensar de forma criativa e crítica sobre o impacto do e-lixo na vida cotidiana do planeta.

Mais informações acesse: http://www.e-lixo.org/index.php