Ampliado prazo para discussão
de lei sobre áreas contaminadas
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado - SMA ampliou
o prazo para o envio de sugestões para o texto do anteprojeto
de lei que propõe diretrizes e procedimentos para a proteção
da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.
A minuta, elaborada pelos órgãos da SMA, deve dar
origem a uma lei de proteção da qualidade do solo,
preservando-o contra alterações nocivas por contaminação,
definindo as responsabilidades, a identificação,
o cadastramento e a remediação a que deverão
ser submetidas essas áreas, para tornar seguro seu uso
atual e futuro.
O texto foi colocado à disposição
dos interessados nos sites da SMA (www.ambiente.sp.gov.br) e da
CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (www.cetesb.sp.gov.br)
e o prazo inicial para as contribuições, que se
encerrava em outubro, foi estendido até o próximo
dia 17 de novembro.
Além de ser uma proposta inédita
na legislação brasileira, que ainda trabalha na
elaboração de leis estaduais e federais para os
resíduos sólidos, o anteprojeto de lei para as áreas
contaminadas traz uma série de inovações,
entre as quais a possibilidade de participação direta
da sociedade na sua elaboração. A participação
da população está prevista também
no Artigo 2º, que trata dos objetivos da proposta de lei
e que, no seu inciso VIII, inclui a "garantia de participação
da população afetada nas decisões relacionadas
às áreas contaminadas".
Fundo para remediação
Outra inovação prevista é
a criação do Fundo Estadual para Prevenção
e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC,
destinado à proteção contra alterações
prejudiciais das funções do solo e à identificação
e remediação de áreas contaminadas, como
já vem sendo feito nos Estados Unidos e em países
da Europa, onde o problema de contaminação é
ainda mais amplo.
O instrumento econômico para garantir ao
poder público os recursos necessários para promover
a recuperação de áreas de risco, antecipado-se
ao ressarcimento fixado pela Justiça, deverá ter
várias fontes, entre as quais as compensações
ambientais provenientes de atividades potencialmente poluidoras
e a arrecadação de multas e licenças concedidas
pelos órgãos do Sistema de Administração
da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento
do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA.
No texto do anteprojeto em discussão, o
Artigo 38, das Disposições Finais, prevê que:
"No licenciamento ambiental de empreendimento cuja atividade
seja geradora de área com potencial de contaminação,
o empreendedor fica obrigado, a título de compensação
ambiental, a recolher ao FEPRAC, valor nunca inferior a 0,5% dos
custos totais previstos para a implantação do empreendimento,
sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador,
de acordo com o grau de potencialidade de geração
de uma área contaminada".
Embora a legislação brasileira consagre
o princípio do poluidor pagador, exigindo do responsável
pela contaminação ou do proprietário do terreno
atingido a remediação e o monitoramento da área
contaminada, a necessidade da criação de instrumentos
econômicos se justifica pela dificuldade de responsabilização
nos casos em que não é possível identificar
os responsáveis; e quando as áreas já passaram
por vários proprietários e usos ou quando há
premência na recuperação da área e
não é possível aguardar o julgamento do processo
na Justiça.
Embora proponha a aplicação dos recursos
a fundo perdido, o projeto estabelece também que "no
caso de necessidade de remoção de perigo iminente
à saúde pública", o Estado seja ressarcido
pelas despesas decorrentes dessas intervenções.
Novos parâmetros
Para que a remediação ocorra, a proposta
em discussão prevê que a atuação do
SEAQUA terá como parâmetros os valores de referência
de qualidade, prevenção e intervenção
a serem estabelecidos pelo órgão ambiental estadual.
Esses valores deverão ser fixados na regulamentação
da lei, pois, ao contrário da água e do ar, ainda
não existem parâmetros específicos para a
contaminação do solo na legislação
brasileira.
A CETESB já vem se adiantando na elaboração
de proposta para a fixação dos valores de referência
adequados às características locais, estabelecendo
limites mínimos e máximos e considerando os usos
dos terrenos, como é o caso daqueles onde afloram os mananciais
subterrâneos. Da mesma forma, o item que trata da identificação
das áreas, já vem sendo tratado pela CETESB, que
recentemente divulgou a lista que inclui 727 locais comprovadamente
contaminados no Estado de São Paulo.
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