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Semeando a Ética Ambiental

“Quando o machado entrou na floresta, houve árvores que disseram: não se preocupem colegas o cabo deles é um dos nossos! Mas a Lâmina não era...! Dito Popular”.

Começa a aparecer em São Paulo, em especial na Região Metropolitana, a “Síndrome do Pânico” das áreas contaminadas, a exemplo dos casos de Vila Carioca, Barão de Mauá, Jd. Keralux e muitos outros. A Cetesb identificou 255 áreas contaminadas.


O que torna o caso apavorante é como a legislação ambiental pode ser contornada com facilidade. Basta observar que a Lei 9605/98, que institui a “Lei dos Crimes contra a Natureza”, proíbe o lançamento de resíduos no solo sem o prévio tratamento e licenciamento ambiental, e ainda, que pune quem pratica danos ambientais pela contaminação ambiental, e mesmo assim, pela lavratura de Termo de Ajuste de Conduta Ambiental, instituído pelos órgãos ambientais, lá se vai todo o rigor da lei impresso pelo legislador. Embora seja adequado adaptar as atuais desconformidades de disposição final de resíduos aos termos da Lei Federal, que é de 1998; considerando que estamos em 2003, não é ambientalmente saudável, passado 05 (cinco) anos, existirem lixões a céu aberto sem o menor controle e tratamento dos resíduos .

Isto porque, nestes vazadouros que as municipalidades são signatárias de “ Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TAC” , enquanto não se providencia um local seguro e licenciado ambientalmente, segundo as exigências legais, imperam a isenção de penalidades administrativas, criando um “ Porto Seguro” para inescrupulosos transportadores de resíduos comerciais e industriais, já que o custo operacional desta atividade é irrisório, haja vista que não há tratamento ambiental dos efluentes produzidos.

Diferentemente dos empreendimentos ambientalmente licenciados – como é o caso dos aterros da APETRES, a tonelada de resíduos disposta sofre acondicionamento e tratamento de seus efluentes, pois estas centrais de tratamento de resíduos se apresentam com empreendimentos profissionais que reúnem equipamentos e técnicos especializados em meio ambiente, resultando em preço por tonelada disposta que reflita a remuneração destes custos.

Impera, portanto, por traz da iniciativa benfazeja que este TAC possa representar, em alguns casos, verdadeiro esconderijo dos resíduos, seja por que o preço é irrisório, em comparação as centrais licenciadas, seja porque não há o menor controle da qualidade do produto a ser disposto. Assim, qualquer tipo de resíduo, incluindo os perigosos, pode ser disposto em local que o munícipe amanhã pagará a conta. 77% dos 645 municípios de São Paulo dispõem seus resíduos, e outros, de forma considerada inadequada.

Para tentar coibir esta pratica, o órgão ambiental paulista deveria instituir o cadastro prévio das empresas habilitadas ao transporte de resíduos, vinculando que para o resíduo de natureza comercial (shopping center, hotéis, restaurantes e outros) e os de natureza industrial, fosse condição básica de autorização de transporte, que o transportador possuísse vínculo com local ambientalmente licenciado para destino final e informasse a este a origem e volume transportado

Em geral, como não existe normatização legal sobre o transporte de resíduos, qualquer aventureiro pode se habilitar a transportar resíduos industriais perigosos sem prestar contas ao órgão ambiental, carregando verdadeiras bombas que amanhã representarão os “ passivos ambientais” a serem suportados pela sociedade.

Neste caso específico, torna-se inevitável controlar o transporte, pois se fosse desnecessário, não teríamos 255 áreas contaminadas em São Paulo, cujo reflexo da contaminação supera o viés ambiental e adentra ao da contaminação humana.

Com o incremento da legislação ambiental, seguindo a tendência mundial que procura estabelecer uma nova ética na relação do homem com a natureza, não bastou apenas o rigor da lei para fazer a cidade mais limpa e ambiente hígido. Surgiu a necessidade, pelo segmento das centrais de tratamento de resíduos, da criação de uma associação que demonstrasse com clareza as obscuridades que a legislação ambiental abriga, notadamente pela inadequada utilização dos compromissos de ajustamento de conduta ambiental; pela prática da concorrência desleal; pela valorização da atividade profissional de manipulação dos resíduos sólidos urbanos e seu risco direto e indireto para sociedade, se inadequadamente tratado.

Também surgiu a necessidade de instituir um diálogo mais próximo entres os gestores destes empreendimentos com os órgãos de controle ambiental, estabelecendo mecanismos de controle como o do automonitoramento de suas plantas, auditorias ambientais e seguro ambiental, que ainda não são usuais em São Paulo e atestam o quanto ainda estamos em atraso com os outros países

Outra lacuna que pretende a APETRES divulgar e debater são quanto aos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas/Contaminadas que não necessitam da consulta das populações afetadas direta ou indiretamente pelo impacto, e um enorme receio que a definição da metodologia de descontaminação não levem em conta os prejuízos ambientais e sociais por estes suportados. E pode ser caso do lixão de Volta Fria, Vila Carioca e Paulinia.


Isto porque, em nossa legislação ambiental, somente nova atividade modificadora do meio ambiente está sujeita a audiências públicas e oitiva da população

O despertar desta ética aos princípios da Agenda 21, que fizeram de São Paulo respeitadas no segmento ambiental, foi cristalizados pelos novos dispositivos legais como o Estatuto das Cidades, a nova Política Nacional de Recursos Hídricos e outras que fazem parte do receituário das chamadas “Cidades Sustentáveis”.

A APETRES procura a cada novo dia que a sociedade paulista dê um pequeno no passo para a melhoria de nosso planeta, mas gigantesco para as cidades que promovem a “Produção Mais Limpa” e possuem compromisso com a Sustentabilidade Ambiental.

Horácio Pedro Peralta é Advogado, Consultor Ambiental, Presidente do Colegiado Gestor da APA da Várzea do Rio Tietê, Presidente do Instituto Cultural e Ambiental do Alto Tietê - ICATI, Presidente da Associação Paulista das Empresas de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - APETRES e Presidente da Associação Paulista dos Consultores em Meio Ambiente - APCMA.